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Aumento do Plano de Saúde

aumento do plano de saude

Vejamos o exemplo do Sr. Valdir, consumidor de um plano individual Sul América Saúde,  que após os 60 anos de idade viu sua mensalidade sofrer um aumento de 87% além do aumento da ANS.

Inicialmente, pensou em abandonar o plano, porém, um diagnóstico de câncer o obrigou a mantê-lo, mesmo diante de impossibilidade financeira.

Inconformado, consultou um advogado especializado em plano de saúde que o esclareceu sobre a ilegalidade do aumento.

Desta forma, ingressou com um processo e conseguiu liminarmente a redução para os patamares legais, veja a decisão: clique tutela antecipada.

Essa decisão e outras milhares se baseiam em três critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a saber:

  1. Deve haver a previsão do aumento por mudança de faixa etária, inclusive com os percentuais, sob pena de não ser aplicado.
  2. O Aumento por mudança de faixa etária não deve onerar excessivamente o idoso de forma discriminatória.
  3. Os aumentos devem respeitar as normas da ANS.

Tais critérios tem aplicação imediata e obrigatória a todos os planos de saúde individuais, quer sejam antigos ou novos.

já os consumidores que contrataram o plano coletivo também sofrem com o aumento abusivo do plano de saúde, isto porquê, no início o plano coletivo e muito atrativo.

Ocorre que, após alguns anos os aumentos, que neste caso não são regulados pela ANS, fazem a mensalidade atingir patamares astronômicos.

Veja que as maiores operadoras de planos de saúde coletivo aplicaram aumentos superiores em 2017, fazendo seus lucros dispararem atingindo 70,6 % comparado com o ano anterior.

 

Assiste a entrevista abaixo e conheça outros detalhes.

 

 

Para saber se seu plano de saúde aplicou algum aumento ilegal, contate-nos por um dos canais abaixo:

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