Aumento do Plano de Saúde
Vejamos o exemplo do Sr. Valdir, consumidor de um plano individual Sul América Saúde, que após os 60 anos de idade viu sua mensalidade sofrer um aumento de 87% além do aumento da ANS.
Inicialmente, pensou em abandonar o plano, porém, um diagnóstico de câncer o obrigou a mantê-lo, mesmo diante de impossibilidade financeira.
Inconformado, consultou um advogado especializado em plano de saúde que o esclareceu sobre a ilegalidade do aumento.
Desta forma, ingressou com um processo e conseguiu liminarmente a redução para os patamares legais, veja a decisão: clique tutela antecipada.
Essa decisão e outras milhares se baseiam em três critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, a saber:
- Deve haver a previsão do aumento por mudança de faixa etária, inclusive com os percentuais, sob pena de não ser aplicado.
- O Aumento por mudança de faixa etária não deve onerar excessivamente o idoso de forma discriminatória.
- Os aumentos devem respeitar as normas da ANS.
Tais critérios tem aplicação imediata e obrigatória a todos os planos de saúde individuais, quer sejam antigos ou novos.
já os consumidores que contrataram o plano coletivo também sofrem com o aumento abusivo do plano de saúde, isto porquê, no início o plano coletivo e muito atrativo.
Ocorre que, após alguns anos os aumentos, que neste caso não são regulados pela ANS, fazem a mensalidade atingir patamares astronômicos.
Veja que as maiores operadoras de planos de saúde coletivo aplicaram aumentos superiores em 2017, fazendo seus lucros dispararem atingindo 70,6 % comparado com o ano anterior.
Assiste a entrevista abaixo e conheça outros detalhes.
Para saber se seu plano de saúde aplicou algum aumento ilegal, contate-nos por um dos canais abaixo:
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