Aumentos Ilegais dos Planos de Saúde
Os aumentos dos planos de saúde individuais devem respeitar os seguintes critérios:
1) Nos contratos antigos os aumentos por mudança de faixa etária só podem ocorrer se houver previsão dos percentuais (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).
2) Nos contratos novos os aumentos devem ser divididos em 10 faixas etárias, assim, o acumulado entre a sétima e a décima faixa etária não pode ser superior ao acumulado entre primeira e a sétima faixa. (Lei dos planos de saúde)
3) Nos contratos novos ou antigos os aumentos não podem ser abusivos e devem ser verificados mediante cálculo atuarial idôneo (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).
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E-mail: contato@quadrosadvogados.com.br
AUMENTOS POR FAIXA ETÁRIA NOS CONTRATOS COLETIVOS
1) Nos contratos antigos os aumentos por mudança de faixa etária só podem ocorrer se houver previsão dos percentuais (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).
2) Nos contratos novos os aumentos devem ser divididos em 10 faixas etárias, assim, o acumulado entre a sétima e a décima faixa etária não pode ser superior ao acumulado entre primeira e a sétima faixa. (Lei dos planos de saúde)
3) Nos contratos novos ou antigos os aumentos não podem ser abusivos e devem ser verificados mediante cálculo atuarial idôneo (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).
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