3 FORMAS LEGAIS DE REDUZIR A MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE
As mensalidades do seguro saúde podem ser diminuídas de três formas:
1) Downgrade: O consumidor tem direito a descer uma categoria dentro do mesmo seguro saúde com a redução proporcional do preço da mensalidade. Embora as operadores neguem tal direito a Jurisprudência é pacífica permitindo ao consumidor descer de categoria.
2) – Revisão do aumentos sofridos por mudança de faixa etária ou por aumento de sinistralidade: tantos os planos individuais que sofrem os aumentos por faixa etária quanto os planos coletivos por adesão que sofrem os aumentos anuais muito superiores a inflação podem ser revistos judicialmente.
3) – Portabilidade: por fim o mais comum e fácil é a portabilidade para outra operadora com custos mais baixo.
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