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PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR A TERAPIA ABA

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Plano de saúde deve cobrir a terapia ABA isto porque o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através da Súmula 102 estabeleceu que:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Em que pese a ANS não deixar claro os procedimentos a serem cobertos o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reiteradamente reconhecendo que é  neuropediatra o senhor do tratamento e nunca o plano de saúde.

Segue uma decisão recentíssimo do Tribunal de Justiça deixando claro que o plano de saúde deve cobrir a terapia ABA:

“Plano de saúde. Ação cominatória cumulada com reparação de danos materiais, movida por menor portador de transtorno do espectro autista. Prescrição médica de terapia ocupacional com integração sensorial, terapia psicológica comportamental intensivo pelo método ABA, hidroterapia e musicoterapia.Escolha do tratamento que cabe aos médicos queacompanham o paciente e não ao fornecedor do plano.Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal. É abusiva a negativa de cobertura de tratamentos sob a alegação deque não estão incluídos no rol da ANS. Honorários advocatícios arbitrados com observância dos critérios previstos no artigo 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Não configurada exorbitância do valor. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.” processo n. 1010447-70.2018.8.26.0011

Assista a entrevista sobre o porque o plano de saúde deve cobrir a terapia ABA.

 

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