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COMO CANCELAR A COMPRA DO TERRENO?

como cancelar a compra do terreno ? depende de como e quando ela foi feita. Se você comprou o terreno fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou na própria obra, você tem o direito de se arrepender em até sete dias após a assinatura do contrato. 

Nesse caso, você deve enviar uma carta ao vendedor informando que quer cancelar a compra  do terreno e devolver o terreno nas mesmas condições em que o recebeu. Você tem direito a receber de volta todo o dinheiro que pagou, sem multa ou penalidade com a devolução total dos valores pagos.

Além disso, você pode cancelar a compra do terreno se houver algum motivo justo, como defeito no terreno, propaganda enganosa ou descumprimento do contrato pelo vendedor, atraso na entrega da infraestrutura do local, neste caso também com a devolução dos valores pagos, inclusive comissão de corretagem.

 Você pode tentar negociar com o vendedor uma rescisão amigável do contrato, mas ele pode cobrar uma multa pela desistência. Se não houver acordo, você pode recorrer à Justiça para pedir a rescisão judicial do contrato, mas nesse caso terá que provar que há um motivo justo para isso para que haja a devolução total dos valores pagos.

Agora caso você queira, sem motivo algum cancelar a compra do terreno, você deverá observar alguns critérios: i) não pode ter havido a alienação fiduciária e para saber isso, peça a empresa ou o cartório de registro de imóveis uma cópia da matrícula do imóvel e lá deverá constar a alienação fiduciária, se não constar você pode exigir o distrato.

Importante destacar que a alienação fiduciária não se confunde com a cédula de crédito bancário, que muitas empresas vem usando para impedir a realização do distrato, ou seja, se houver apenas a cédula de crédito bancário é possível realizar o distrato.

O mais importante que você deve saber é que é comum as empresas aplicarem duas penalidades, a primeira é chamada taxa de fruição, que é uma taxa pela ocupação do lote, ocorre que, se você não construiu nada no local o Poder Judiciário vem considerando ilegal tal cobrança.

Outra penalidade que as empresas querem cobrar é uma multa de 10% sobre o valor total do contrato, ocorre que o Poder Judiciário também vem considerando abusiva a multa de 10% sobre o valor total do lote, e vem determinando que a multa não seja superior a 25% sobre os valores pagos, ou seja, você terá direito a receber minimamente 75% dos valores pagos de forma atualizada. 

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