Quadros Advogados Associados

É ILEGAL A LIMITAÇÃO DAS SESSÕES DE PSICOTERAPIA

Tradicionalmente os planos de saúde limitam as sessões de psicoterapia sob o argumento de que seguem o número indicado no rol da ANS.

Ocorre que o Poder Judiciário já pacificou o entendimento a anos de que o médico e quem deve determinar o tratamento do paciente e as sessões necessária, não cabendo ao plano de saúde dizer qual tratamento irá fornecer.

Existindo inúmeros julgados no mesmo sentido.

Ocorre que o Poder Judiciário já pacificou o entendimento a anos de que o médico e quem deve determinar o tratamento do paciente, não cabendo ao plano de saúde dizer qual tratamento irá fornecer.

Existindo inúmeros julgados no mesmo sentido.

1052060-94.2018.8.26.0100 (12 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação / Planos de Saúde
Relator(a): Claudio Godoy
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/01/2019
Data de publicação: 07/01/2019
Data de registro: 07/01/2019
Ementa: Plano de saúde. Tratamento de transtorno do espectro autista (TEA). Cobertura devida. Contrato ou norma administrativa que não podem limitar a forma de enfrentamento de doença coberta. Escolha terapêutica do médico, ressalvado abuso que no caso não se evidenciou. Limite de sessões descabido. Sentença mantida. Recurso desprovido.

O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento pacificado no sentido de que não prevalece a negativa de procedimento com base na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, conforme Súmulas 96 e 102.

Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

NOSSA ATUAÇÃO:

Após o ingresso da ação os pais receberão o número do processo com o link de acesso e poderão consultar o processo online diariamente.

O prazo para ingresso é de até 5 dias após o fornecimento da documentação.

O processos são propostos com pedido de liminar (tutela de urgência) para que a criança possa iniciar o tratamento de imediato (preenchido os requisitos).

O pagamento dos honorários advocatícios está vinculado a obtenção da medida liminar.

Por fim, é importante destacar que  a evolução dos tratamentos é contínua e a oferta dele deve acompanhar tal evolução.

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Pessoalmente: Av. Fco. Prestes Maia, 902, sala 121, Centro – São Bernardo do Campo – SP. (prévio agendamento).

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