contato@quadrosadvogados.com.br
(11) 2534-8486

Blog Quadros Advogados

Elementor #7223

 Multa por Distrato de Terreno em Relação de Consumo: Entenda os Cenários e Consequências


 


Descubra tudo sobre a multa por distrato de terreno em uma relação de consumo. Entenda como funcionam os critérios legais e as consequências para as partes envolvidas. 

O que é Distrato de Terreno em Relação de Consumo:

O distrato de terreno ocorre quando uma das partes envolvidas em uma transação imobiliária decide cancelar o contrato de compra e venda do terreno. Em uma relação de consumo, em que uma das partes é considerada consumidora, existem critérios específicos estabelecidos pela legislação para regular essa situação.

Legislação Pertinente:

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de distrato de terreno em uma relação de consumo, a parte vendedora, que é geralmente uma empresa do ramo imobiliário, tem o direito de reter uma parte do valor pago pelo consumidor. Essa retenção é uma forma de compensação pelos custos administrativos e prejuízos decorrentes do cancelamento do contrato.

Multa por Distrato de Terreno:

A legislação estabelece que a multa por distrato de terreno em uma relação de consumo pode variar de acordo com diversos fatores, como o valor do contrato, o estágio da obra, entre outros. Em geral, a multa costuma girar em torno de 10% a 25% do valor total do contrato.

Consequências para as Partes Envolvidas:

Para o consumidor, o distrato de terreno pode resultar na perda de parte do valor já pago, além de possíveis custos com taxas administrativas e legais. Já para a empresa vendedora, o distrato pode representar prejuízos financeiros e impactos na reputação da empresa.

Conclusão:

Em uma relação de consumo, é importante estar ciente das consequências do distrato de terreno e dos critérios estabelecidos pela legislação. Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para entender seus direitos e obrigações.


Clica no botão WhatsApp e conheça o passo a passo para realizar o distrato sem compromisso.

Deixe seu Comentário

Av. Francisco Prestes Maia, 902, sala 121, Centro - São Bernardo do Campo - SP - CEP 09770-000