1 – | | 2 – | 1008618-47.2014.8.26.0576 Apelação / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação | Relator(a): Carlos Alberto de Salles | Comarca: São José do Rio Preto | Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 29/06/2016 | Data de registro: 29/06/2016 | Ementa: PLANO DE SAÚDE. DANOS MORAIS. Sentença de parcial procedência, condenado o plano de saúde a custear integralmente o exame diagnóstico indicado à autora. Irresignação da autora. 1. Danos morais. Mera negativa de custeio de exame diagnóstico, não do próprio tratamento da doença que acometia a paciente. Apesar da urgência do diagnóstico da doença, negativa de custeio do exame diagnóstico que não caracteriza abalos mais sérios e gravosos à moral da apelante. Ademais, exame realizado na data agendada, remanescente somente o pagamento de seu preço. Danos morais descaracterizados. 2. Sucumbência recíproca. Autora vencedora no pedido de condenação da ré em custear integralmente o exame diagnóstico, mas vencida no pedido indenizatório por danos morais. Pedidos que são ambos principais, cumulados entre si, e não dependentes um do outro – por sucessão ou alternatividade. Incidência do artigo 21 do Código de Processo Civil/1973 (art. 86, CPC/2015). Fixação dos honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para cada patrono. Observância do artigo 12 da Lei 1.060/1950 (art. 98, §3º, CPC/2015) para a apelante. Sentença reformada em parte, com observação. Recurso provido parcialmente. | | 3 – | 2241977-32.2015.8.26.0000 Embargos de Declaração / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação | Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone | Comarca: São Paulo | Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 31/03/2016 | Data de registro: 31/03/2016 | Ementa: Embargos de declaração – Alegação de omissão – Não ocorrência – Embargante que pretende alterar o resultado do julgado, o que não se admite em sede de embargos de declaração – Caráter infringente – Embargos rejeitados. | | 4 – | | 5 – | | 6 – | | 7 – | | 8 – | | 9 – | | 10 – | | 11 – | | 12 – | | 13 – | | 14 – | | 15 – | 0000156-20.2012.8.26.0405 Embargos de Declaração / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação | Relator(a): Luis Mario Galbetti | Comarca: Osasco | Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 03/06/2015 | Data de registro: 03/06/2015 | Outros números: 156202012826040550000 | Ementa: Embargos de declaração – Plano de Saúde – Manutenção da sentença que condenou a ré ao pagamento de R$ 13.080,00 a título de danos materiais, e de R$ 15.000,00 a título de danos morais, decorrentes da negativa de tratamento médico, provido o agravo retido, para fixar o valor da causa em R$ 13.080,00 – Alegação de omissão – Inocorrência – Embargos rejeitados. | | 16 – | | 17 – | | 18 – | 0015477-30.2012.8.26.0362 Apelação / Indenização por Dano Moral Inteiro Teor Dados sem formatação | Relator(a): José Aparício Coelho Prado Neto | Comarca: Mogi-Guaçu | Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 10/02/2015 | Data de registro: 13/02/2015 | Ementa: APELAÇÃO Plano de Saúde Ação de Ressarcimento c.c. Danos Morais Ação ajuizada pela esposa do beneficiário do plano de saúde, falecido antes da propositura Negativa de cobertura do plano por ausência de previsão contratual – Pretensão ao reembolso dos valores despendidos para o tratamento do “de cujus” e indenização pelos danos morais sofridos Sentença de extinção, que declarou a ilegitimidade ativa da autora para pleitear os danos materiais e reconheceu a prescrição com relação aos danos morais Inconformismo O direito à indenização constitui um crédito que integra o patrimônio do ofendido e, no caso de óbito, passa a fazer parte da universalidade de bens que compõe a herança, transmitida aos seus herdeiros Direito do espólio em pleitear os danos materiais, reconhecida a ilegitimidade ativa da autora, nesse aspecto Inocorrência da prescrição com relação aos danos morais Relação de consumo – Inaplicabilidade do art. 206, § 3º, V, do CPC Incidência do art. 27 do CDC Aplicação do art. 515, § 3º, do CPC Legitimidade da autora em pleitear danos morais por falha na prestação de serviço do plano de saúde do qual seu falecido marido era beneficiário – Negativa de tratamento médico-hospitalar injusta, fundada em ausência de previsão contratual, que enseja o pagamento de indenização Danos morais devidos, no importe de R$ 20.000,00 Precedentes do STJ e TJSP Recurso parcialmente provido. | | 19 – | 0101298-91.2007.8.26.0001 Apelação / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação | Relator(a): Christine Santini | Comarca: São Paulo | Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 10/02/2015 | Data de registro: 11/02/2015 | Ementa: Apelação Cível. Plano de saúde Recusa de tratamento de moléstia denominada “lúpus eritematoso sistêmico” com o medicamento “Mabthera”, prescrito por médico especialista, sob alegação de ser o tratamento experimental Sentença que condenou a ré ao custeio integral do tratamento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, consistentes nos honorários contratuais da autora Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Tratamento indicado por possuir a técnica mais atualizada, diante da gravidade do quadro de saúde da autora Aplicação da Súmula nº 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça Dever da ré de cobrir o tratamento, reembolsando integralmente a autora os valores pagos Recusa injustificada de cobertura pelo plano de saúde Dano in re ipsa Valor da indenização fixado em quantia reputada suficiente, considerando-se a gravidade da lesão, suas consequências e a condição econômica da ré Honorários contratuais da autora, parte vencedora, que deverão ser custeados pela ré, consoante entendimento consolidado do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Nega-se provimento ao recurso. | | 20 – | 2193742-68.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Planos de Saúde Inteiro Teor Dados sem formatação | Relator(a): Marcia Dalla Déa Barone | Comarca: São Paulo | Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado | Data do julgamento: 12/12/2014 | Data de registro: 12/12/2014 | Ementa: Ação de obrigação de fazer Plano de saúde coletivo Discussão acerca da validade da cláusula que autoriza a rescisão unilateral e imotivada Usuários idosos, que necessitam de acompanhamento médico Antecipação de tutela Presença dos requisitos legais Liminar deferida pela decisão impugnada Confirmação Recurso não provido. | | | | Termos mais freqüentes | | Filtrar no resultado | | |