QUADROS ADVOGADOS

PARE DE PAGAR AS PARCELAS DO LOTE ESTE MÊS E RECEBA 80% DOS VALORES PAGOS

O consumidor tem direito a cancelar/distratar a compra do imóvel, mesmo que em atraso com as parcelas e receber 80% dos valores pagos corrigidos monetariamente.

Através de uma ordem judicial o consumidor não terá que pagar do imóvel logo no início do processo. 

CASOS DE SUCESSO:

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) Declarar a rescisão do contrato de compra e venda realizado entre as partes; II) Afastar a a nulidade da Cláusula 12.1 do Contrato de Compra e Venda; III) condenar a Ré a restituir aos Autores 75% (setenta e cinco por cento) dos valores comprovadamente pagos por eles a título de preço do terreno, montante que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ) a acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Ademais, arbitro que a devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda deverá ser feita de uma só vez, conforme dispõe a Súmula nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Torno definitiva tutela concedida às fls.47/49. Considerando as teses deduzidas e o espectro entre o que se queria e o que se obteve (causalidade), já equilibrada a sucumbência mínima da parte autora, por inteiro, arcará a parte ré com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Sobre eles incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. P.R.I. Julgada Procedente a Ação

 

– Diante do exposto, ACOLHO o pedido (CPC, art. 487, para I) confirmar a tutela provisória concedida II) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas; III) condenar a ré à devolução de 80% das quantias pagas em contrato, a ser auferida mediante calculo aritmético em cumprimento de sentença, atualizado a partir desta data. Incidirão em todos os capítulos acima juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente arcará a ré com as custas processuais, inclusive honorários advocatícios, despendidos pelos demandantes, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado, corrigido monetariamente pelos índices constantes da tabela de atualização do Tribunal de Justiça deste Estado desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o trânsito em julgado, na forma do art. 85, §16º, do NCPC. P.R.I Julgada Procedente em Parte a Ação

 

 

ASSISTA UMA ENTREVISTA SOBRE DISTRATO

QUEM SOMOS:

Nosso escritório tem 21 anos de atuação no direito imobiliário, com especialização em distrato da compra de imóveis (terrenos, apartamento, Flats etc).Temos centenas de processos vencidos devolvendo aos nossos clientes os valores pagos e permitindo a imediata suspensão das parcelas.

Os loteamentos localizados em Avaré, Pardinho, Itaí, Paranapanema, dentre outros apresentam sempre o mesmos problemas, AUMENTOS EXPRESSIVO DAS PARCELAS, TAXA DE CONSERVAÇÃO ELEVADA E OBRIGATORIDADE DE UM PADRÃO MÍNIMO DE CONSTRUÇÃO, impossibilitando o sonho.

Porém o consumidor TEM DIREITO A SE ARREPENDER DA COMPRA E RECEBER ATÉ 80% DOS VALORES PAGOS PAGOS E A IMEDIATA SUSPENSÃO DAS PARCELAS.

PRINCIPAIS DÚVIDAS:

1) Se eu deixar de pagar as prestações posso ser negativado? sim, contudo, através de uma ação judicial o juízes determinam a suspensão da obrigatoriedade do pagamento e impedem a empresa de negativar o consumidor.

2) Quanto eu irei receber?

R. O percentual de devolução é em média de 80% à vista.

3) O condomínio também será devolvido?

R. Não somente as prestações pagas.

4) Isto se aplica a todos as empresas de loteamento?

R. Sim, todas as empresas de loteamento estão dentro dessa sistemática.

ATENDEMOS TODO O ESTADO DE SÃO PAULO. WHATS APP: (11) 9 7052-3005

QUADROS ADVOGADOS