Quadros Advogados Associados

Autismo e Direitos Frente aos Planos de Saúde

As crianças como espectro autista ou síndrome de down, invariavelmente necessitam de tratamento multidisciplinar: psicoterapia, ludoterapia, equoterapia, fonoaudiologia, método ABA, Denver dentre outros.

Contudo, os planos de saúde ainda insistem em limitar o número de seções ou ainda não tem em sua rede conveniada profissionais capacitados para lidar com as necessidades especiais dos portadores dos transtornos.

Por consequência, os pais são obrigados a custear o tratamento particular mesmo possuindo plano de saúde.

Entretanto, o Poder Judiciário, há anos, pacificou o entendimento de que não pode haver limitação ao número de seções e caso a rede conveniada não possua profissional capacitado, o tratamento deverá ser suportado pelo plano de saúde mediante reembolso.

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Neste mesmo sentindo o Poder Judiciário vem concedendo decisões liminares que determinam de imediato a cobertura do método ABA, Denver, T.O com integração sensorial, equoterapia, mesmo que inexista na rede de cobertura do plano de saúde.

É de suma importância que o pais solicitem ao médico o pedido, especificando o número de seções, duração do tratamento (caso não seja por tempo indeterminado).

Em caso de urgência para tratamento liminar imediato ligue: WHATSAPP: (11) 9 4797-2076 ou (11) 2669-9211

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