SUSPENDA ESTE MÊS A PARCELA E OBTENHA A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

ADVOCACIA ESPECIAlIZADA EM DISTRATO DE IMÓVEIS - 21 ANOS DE EXPERIÊNCIA






Por que e como realizar o distrato?

Suspensão das parcelas

O principal problema dos consumidores é o aumento abusivo das parcelas, que não cabem mais no bolso, assim, com o distrato é possível a imediata suspensão dela através de uma ordem judicial.

Irei reaver as parcelas pagas?

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu há anos que o consumidor, mesmo inadimplente deve receber parcialmente (80%) dos valores pagos corrigidos monetariamente.

Posso ser negativado por não pagar as parcelas?

Não, através da ordem judicial, o consumidor não poderá ser negativo, sob pena de multa inclusive.

Quanto tempo demora o processo?

No Estado de São Paulo, os processos tem duração em média de 18 meses.

DIREITOS DO COMPRADOR

O Consumidor tem direito a suspender as parcelas e receber até 80% dos valores

CONHEÇA CASOS REAIS

CASE DE SUCESSO

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: I) Declarar a rescisão do contrato de compra e venda realizado entre as partes; II) Afastar a a nulidade da Cláusula 12.1 do Contrato de Compra e Venda; III) condenar a Ré a restituir aos Autores 75% (setenta e cinco por cento) dos valores comprovadamente pagos por eles a título de preço do terreno, montante que deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso (Súmula 43 do STJ) a acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença. Ademais, arbitro que a devolução das quantias pagas em contrato de compromisso de compra e venda deverá ser feita de uma só vez, conforme dispõe a Súmula nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Torno definitiva tutela concedida às fls.47/49. Considerando as teses deduzidas e o espectro entre o que se queria e o que se obteve (causalidade), já equilibrada a sucumbência mínima da parte autora, por inteiro, arcará a parte ré com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação atualizado. Sobre eles incidirão juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta sentença. P.R.I. Julgada Procedente a Ação

CONHEÇA CASOS REAIS

Case de Sucesso

Diante do exposto, ACOLHO o pedido (CPC, art. 487, para I) confirmar a tutela provisória concedida II) declarar a rescisão do contrato entabulado entre as partes e a inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas; III) condenar a ré à devolução de 80% das quantias pagas em contrato, a ser auferida mediante calculo aritmético em cumprimento de sentença, atualizado a partir desta data. Incidirão em todos os capítulos acima juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente arcará a ré com as custas processuais, inclusive honorários advocatícios, despendidos pelos demandantes, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado, corrigido monetariamente pelos índices constantes da tabela de atualização do Tribunal de Justiça deste Estado desde a presente data e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados desde o trânsito em julgado, na forma do art. 85, §16º, do NCPC. P.R.I Julgada Procedente em Parte a Ação

QUEM JÁ OBTEVE COM A GENTE

Centenas de clientes satisfeitos

Fábio de Abreu

Ótimo profissional trabalho dele é impecável

Robson Rodrigues

Ótimo profissional Super recomendo. Me atendeu perfeitamente no que precisei. Satisfeito.

Quem somos

Nosso escritório tem 21 anos de atuação no direito imobiliário, com especialização em distrato da compra de imóveis (terrenos, apartamento, Flats etc).Temos centenas de processos vencidos devolvendo aos nossos clientes os valores pagos e permitindo a imediata suspensão das parcelas.

Os loteamentos localizados em Avaré, Pardinho, Itaí, Paranapanema, dentre outros apresentam sempre o mesmos problemas, AUMENTOS EXPRESSIVO DAS PARCELAS, TAXA DE CONSERVAÇÃO ELEVADA E OBRIGATORIDADE DE UM PADRÃO MÍNIMO DE CONSTRUÇÃO, impossibilitando o sonho.

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Perguntas Frequentes (F.A.Q)

sim, contudo, através de uma ação judicial o juízes determinam a suspensão da obrigatoriedade do pagamento e impedem a empresa de negativar o consumidor.

O percentual de devolução é em média de 80% à vista.

Não somente as prestações pagas.

 Sim, todas as empresas estão dentro dessa sistemática.

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