Quadros Advogados Associados

ADVOGADO PLANO DE SAÚDE NO ABC

O advogado em plano de saúde no Abc atua de forma extremamente especializada na área que envolve o  maior bem existente, a saúde, sendo os principais problemas:

Nos contratos antigos é comum a exclusão ao fornecimento de próteses, stents dentre outros, porém o Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento através de Súmulas, a saber:

Súmula 93: A implantação de “stent” é ato inerente à cirurgia cardíaca/vascular, sendo abusiva a negativa de sua cobertura, ainda que o contrato seja anterior à Lei 9.656/98.

Súmula 100: O contrato de plano/seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 ainda que a avença tenha sido celebrada antes da vigência desses diplomas legais.

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Em recente decisão judicial os planos de saúde de todo o País passaram a ser obrigados a fornecer o números

Súmula 90: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de “home care”, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.

Os aumentos abusivos lideram o ranking das maiores reclamações face aos planos de saúde e constantemente os planos são obrigados a reduzirem os valores.

o consumidor deve sempre registrar as negativas junto a Agência Nacional de Saúde, documentar todas as negativas e exigir por escrito todas as comunicações feitas.

Em caso de negativa dos tratamentos contate-nos através dos seguintes canais:

fone: (11) 2669-9211

whatsapp: (11) 9 4797-2076