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Aumentos Ilegais dos Planos de Saúde

aumento planos de saúde individuais

 

 

 

Os aumentos dos planos de saúde individuais devem respeitar os seguintes critérios:

 

1) Nos contratos antigos os aumentos por mudança de faixa etária só podem ocorrer se houver previsão dos percentuais (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).

2) Nos contratos novos os aumentos devem ser divididos em 10 faixas etárias, assim, o acumulado entre a sétima e a décima faixa etária não pode ser superior ao acumulado entre primeira e a sétima faixa. (Lei dos planos de saúde)

3) Nos contratos novos ou antigos os aumentos não podem ser abusivos e devem ser verificados mediante cálculo atuarial idôneo (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).

 

Faça a análise dos seus aumentos:

WhatsApp: (11) 9 4797-2076

Telefone: (11) 2669-9211

E-mail: contato@quadrosadvogados.com.br

 

AUMENTOS POR FAIXA ETÁRIA NOS CONTRATOS COLETIVOS

1) Nos contratos antigos os aumentos por mudança de faixa etária só podem ocorrer se houver previsão dos percentuais (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).

2) Nos contratos novos os aumentos devem ser divididos em 10 faixas etárias, assim, o acumulado entre a sétima e a décima faixa etária não pode ser superior ao acumulado entre primeira e a sétima faixa. (Lei dos planos de saúde)

3) Nos contratos novos ou antigos os aumentos não podem ser abusivos e devem ser verificados mediante cálculo atuarial idôneo (Fonte: Superior Tribunal de Justiça).

 

 

Faça a análise dos seus aumentos:

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