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TERAPIA ABA E OS PLANOS DE SAÚDE

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Tradicionalmente os planos de saúde não cobrem a terapia ABA alegando que tal método não está incluso no rol da ANS.

Ocorre que o Poder Judiciário já pacificou o entendimento a anos de que o médico e quem deve determinar o tratamento do paciente, não cabendo ao plano de saúde dizer qual tratamento irá fornecer.

Mesmo que a operadora do plano de saúde não possua em sua rede profissional especializado em ABA, deverá custear um profissional fora da rede, no município onde reside a criança com reembolso de 100% dos gastos.

Existindo inúmeros julgados no mesmo sentido.

Através da decisão proferida pelo Poder Judiciário de São Paulo, determinou-se que o plano de saúde dê cobertura integral às sessões de Terapia ABA, nos seguintes termos: “[…] assim, a indicação de método ABA, embora não prevista no rol da ANS, é de cobertura obrigatória pela ré. E o tratamento deve ser visto como um todo, com responsabilidade integral da ré.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento pacificado no sentido de que não prevalece a negativa de procedimento com base na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, conforme Súmulas 96 e 102.

Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

 

NOSSA ATUAÇÃO:

Após o ingresso da ação os pais receberão o número do processo com o link de acesso e poderão consultar o processo online diariamente.

O prazo para ingresso é de até 5 dias após o fornecimento da documentação.

O processos são propostos com pedido de liminar (tutela de urgência) para que a criança possa iniciar o tratamento de imediato (preenchido os requisitos).

O pagamento dos honorários advocatícios está vinculado a obtenção da medida liminar.

Por fim, é importante destacar que  a evolução dos tratamentos é contínua e a oferta dele deve acompanhar tal evolução.

 

PRINCIPAIS PERGUNTAS E RESPOSTAS

1) Em quanto tempo meu filho terá o tratamento?

Os processos são propostos com pedidos de liminar, assim, entre 3 e 5 dias já é possível o início do tratamento.

2) Posso confiar é seguro mover esse processo?

A Jurisprudência sobre o tema é pacífica, ou seja, os planos devem custear o tratamento do autismo nos moldes prescrito pelo médico.

3) Corro risco de perder o convênio médico?

Absolutamente não, todas as cláusulas contratuais serão mantidas, os juízes costumam aplicar pesadas multas inclusive em caso de qualquer embaraço no tratamento.

4) A mensalidade pode aumentar em razão do meu processo?

Novamente não, havendo ou não o processo você sofrerá os mesmos aumentos.

 

Solicite agora uma proposta de atuação e conheça os honorários e maiores detalhes:

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Pessoalmente: Av. Fco. Prestes Maia, 902, sala 121, Centro – São Bernardo do Campo – SP. (prévio agendamento).

 

Assista também uma entrevista sobre o tema:

 

 

 

 

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