É ILEGAL A LIMITAÇÃO DAS SESSÕES DE PSICOTERAPIA
Tradicionalmente os planos de saúde limitam as sessões de psicoterapia sob o argumento de que seguem o número indicado no rol da ANS.
Ocorre que o Poder Judiciário já pacificou o entendimento a anos de que o médico e quem deve determinar o tratamento do paciente e as sessões necessária, não cabendo ao plano de saúde dizer qual tratamento irá fornecer.
Existindo inúmeros julgados no mesmo sentido.
Ocorre que o Poder Judiciário já pacificou o entendimento a anos de que o médico e quem deve determinar o tratamento do paciente, não cabendo ao plano de saúde dizer qual tratamento irá fornecer.
Existindo inúmeros julgados no mesmo sentido.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem entendimento pacificado no sentido de que não prevalece a negativa de procedimento com base na ausência de previsão no rol de procedimentos da ANS, conforme Súmulas 96 e 102.
Súmula 96: “Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.”
Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”
NOSSA ATUAÇÃO:
Após o ingresso da ação os pais receberão o número do processo com o link de acesso e poderão consultar o processo online diariamente.
O prazo para ingresso é de até 5 dias após o fornecimento da documentação.
O processos são propostos com pedido de liminar (tutela de urgência) para que a criança possa iniciar o tratamento de imediato (preenchido os requisitos).
O pagamento dos honorários advocatícios está vinculado a obtenção da medida liminar.
Por fim, é importante destacar que a evolução dos tratamentos é contínua e a oferta dele deve acompanhar tal evolução.
Solicite uma proposta de atuação e conheça os honorários e maiores detalhes:
Por WhatsApp: (11) 9 4797-2076 clicando aqui.
Por e-mail: contato@quadrosadvogados.com.br
Por Telefone: (11) 2669-9211
Pessoalmente: Av. Fco. Prestes Maia, 902, sala 121, Centro – São Bernardo do Campo – SP. (prévio agendamento).
Assista também uma entrevista sobre o tema:
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