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Plano de Saúde deve Fornecer medicamentos

plano de saude deve fornecer medicamentos

 

Plano de saúde deve fornecer medicamentos mesmo que o contrato não preveja tal cobertura, mesmo que seja importado, offlabel ou ainda importado.

Tal obrigação está consolidada junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo através da Súmula 102:

Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

Vejamos o caso de um consumidor dos serviços prestados pela Sul América Saúde, morador de São Caetano do Sul, que teve o fornecimento de seu medicamento negado, pois ele não estaria no rol da ANS e Anvisa.

O juiz da 3a Vara Cível, determinou liminarmente o fornecimento do medicamento e ao final do processo julgou totalmente procedente a demanda, isto porque, o rol das agências não é taxativo e fechado, sendo o médico o responsável pelo tratamento e nunca a operadora do plano de saúde

Veja a decisão clicando aqui

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É comum tal negativa de fornecimento de medicamentos especialmente nos tratamentos oncológicos, isto porque, os medicamentos mais modernos e menos agressivos são caríssimos.

Tais como, Stivarga (regorafenib), Revlimid (lenalidomide), Keytruda (pembrolizumab), Xalkori (crizotinib), Xtandi (enzalutamida), Perjeta (pertuzumabe), Zelboraf (vemurafenibe), Yervoy (ipilimumabe), Mabthera (rituximab), Imbruvica (ibrutinib), Opdivo (nivolumabe), Everolimus (afinitor), Kadcyla (trastuzumabe entansina), Herceptin (trastuzumab).

hepaite

Infelizmente, situação também é comum no medicamentos para hepatite c, como Sovaldi (sofosbuvir), Olysio (simeprevir), Harvoni (sofosbuvir + ledipasvir), Daklinza (daclatasvir).

Quando consumidor se deparar com tal negativa deve realizar o pedido por escritor e exigir a negativa também por escrito, assim, poderá demonstrar judicial, através de um advogado especializado para conseguir o tratamento.

Fones: (11) 2669-9211 ou whatsapp: (11) 9 4797-2076 ou acesse o formulário abaixo:

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